1979 – Fundação 2 de Julho – 2009.
Em 1979, após 15 anos de ditadura civil-militar, setores organizados da sociedade brasileira proclamavam a necessidade de uma anistia ampla, geral e irrestrita para os exilados, presos e perseguidos políticos pelo regime. Quatro anos antes deste movimento, o povo assumia, pela primeira vez, o protesto aberto contra o governo militar em face do assassinato do jornalista Vladimir Herzog nas dependências do DOI-CODI paulista, em outubro de 1975. A população de São Paulo compareceu em massa ao culto ecumênico realizado na Catedral da Sé, presidido por diversos líderes religiosos, entre os quais se destacavam o cardeal dom Paulo Evaristo Arns e o pastor presbiteriano Jaime Wright, liderança inconteste da Fundação 2 de Julho.Em 28 de agosto de 1979, o governo militar, presidido pelo general João Batista Figueiredo, fez aprovar no Congresso Nacional uma anistia parcial e discriminatória que deixava de fora presos políticos como, por exemplo, o pernambucano radicado na Bahia Theodomiro Romeiro dos Santos. Esta lei concedia, a partir de 1º de novembro do mesmo ano, a liberdade a presos políticos e o direito de regressar ao País a centenas de cidadãos banidos e exilados arbitrariamente do País. No entanto, nada esclarecia sobre as mortes e os desaparecimentos de militantes políticos.De 15 a 18 de novembro daquele, em resposta à lei limitada, o Comitê Brasileiro pela Anistia realiza, em Salvador, o II Congresso Nacional pela Anistia. No entanto, os locais procurados para sediar o evento se recusavam, apesar até mesmo da intervenção do cardeal dom Avelar Brandão Vilela, arcebispo primaz do Brasil. A Fundação 2 de Julho, que tem um compromisso permanente com os direitos humanos, e na época era presidida pelo professor Josué Mello, foi a única instituição que se dispôs a enfrentar a ditadura militar. Abriu suas portas ao Comitê e possibilitou a realização do congresso.A Fundação 2 de Julho continua na vanguarda da luta pelos Direitos Humanos no Brasil, e hoje tem a satisfação de celebrar os 30 anos deste marco histórico, o II Congresso Nacional pela Anistia, realizado em seu campus onde estão instalados o Colégio e a Faculdade 2 de Julho. Hoje, a instituição se mantém vigilante pela preservação e garantia dos direitos humanos através da Conferência Jaime Wright que instituiu, há cinco anos, o Prêmio Promotores da Paz e dos Direitos Humanos.
segunda-feira, 23 de novembro de 2009
quinta-feira, 19 de novembro de 2009
Outubro, de Eisenstein
O Cineclube Cine em Debate exibe hoje, dia 19/nov, às 19h00, no auditório Cefas Jatobá da Faculdade 2 de Julho, o filme Outubro, sob a direção do cineasta russo Sergei Eisenstein, considerado um dos ícones do cinema mundial e Outubro um entre os seus principais filmes. A película é de 1928, com roteiro de Eisenstein e G. Aleksandrov, baseado no livro “10 dias que abalaram o Mundo”, do jornalista e escritor norte-americano, John Reed, testemunha ocular dos episódios de que trata o livro, a Revolução Bolchevique na Rússia. O filme tem o objetivo de marcar as comemorações do 10º aniversário de passagem da Revolução Socialista de outubro de 1917 que derrubou o governo provisório de Kerensky. O filme contém um farto material da história política russa, foram feitas tomadas nos próprios locais onde os fatos ocorreram, como o Palácio de Inverno, e conta com a participação de gente do povo que realmente vivenciou aqueles epísódios.
Eisenstein é um cineasta conhecido pelas suas teorizações em torno da montagem no cinema. Segundo ele, “o music-hall e o circo constituem a escola para o montador”. Em Outubro deu os passos iniciais para o que chamou de “montagem intelectual”. Para ele a preocupação não deveria estar centrada na narrativa de histórias e sim na difusão de conceitos e ensaios logicamente formulados, esta era a forma que adotava na defesa do seu “cinema-discurso”. Eisenstein apoiava-se também no princípio de Maiakosvski de que “sem forma revolucionária não há arte revolucionária”.
Nestes dias em que se registra a passagem de mais um aniversário da Revolução Bolchevique, que se aproxima do seu primeiro centenário, e do vigéssimo aniversário da derruba do Muro de Berlim, não há momento mais oportuno para se debater a importância histórica destes episódios e a herança deixada por eles para o mundo contemporâneo. Por outro lado, não há como se discutir cinema com seriedade sem levar em conta a contribuição teórica e fílmica de Sergei Eisenstein. É nesta perspectiva que o Cineclube Cine em Debate promove o debate em torno do filme Outubro, contando com a presença do professor Muniz Ferreira, do curso de História da Universidade Federal da Bahia (UFBA), da professora Verbena Córdula, do curso de Comunicação Social da Faculdade 2 de Julho (F2J), como debatedores, e do professor Augusto Sá, do curso de Com. Social da Faculdade 2 de Julho (F2J), coordenador do Cineclube Cine em Debate, como mediador.
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Cineclube Cine em Debate exibe Outubro
terça-feira, 17 de novembro de 2009
Carta de Tabor
Carta de Tabor
Cartas dos Direitos do Público
A Federação Internacional de Cineclubes (FICC), organização de defesa e desenvolvimento do cinema como meio cultural, presente em 75 países, é também a associação mais adequada para a organização do público receptor dos bens culturais audiovisuais.
Consciente das profundas mudanças no campo audiovisual, que geram uma desumanização total da comunicação, a Federação Internacional de Cineclubes, a partir de seu congresso realizado em Tabor (República Tcheca), aprovou por unanimidade um documento com o seguinte teor:
1. Toda pessoa tem direito a receber todas as informações e comunicações audiovisuais. Para tanto deve possuir os meios para expressar-se e tornar públicos seus próprios juízos e opiniões. Não pode haver humanização sem uma verdadeira comunicação.
2. O direito à arte, ao enriquecimento cultural e à capacidade de comunicação, fontes de toda transformação cultural e social, são direitos inalienáveis. Constituem a garantia de uma verdadeira compreensão entre os povos, a única via para evitar a guerra.
3. A formação do público é a condição fundamental, inclusive para os autores, para a criação de obras de qualidade. Só ela permite a expressão do individuo e da comunidade social.
4. Os direitos do público correspondem às aspirações e possibilidades de um desenvolvimento geral das faculdades criativas. As novas tecnologias devem ser utilizadas com este fim e não para a alienação dos espectadores.
5. Os espectadores têm o direito de organizar-se de maneira autônoma para a defesa de seus interesses, com o fim de alcançar este objetivo, e de sensibilizar o maior número de pessoas para as novas formas de expressão audiovisual, as associações de espectadores devem poder dispor de estruturas e meios postos à sua disposição pelas instituições públicas.
6. As associações de espectadores tem o direito de estar associadas à gestão e de participar na nomeação de responsáveis pelos organismos públicos de produção e distribuição de espetáculos, assim como dos meios de informação públicos.
7. Público, autores e obras não podem ser utilizados, sem seu consentimento, para fins políticos, comerciais ou outros. Em casos de instrumentalização ou abuso, as organizações de espectadores terão direito de exigir retificações públicas e indenizações.
8. O público tem direito a uma informação correta. Por isso, repele qualquer tipo de censura ou manipulação, e se organizará para fazer respeitar, em todos os meios de comunicação, a pluralidade de opiniões como expressão do respeito aos interesses do público e seu enriquecimento cultural.
9. Diante da universalização da difusão informativa e do espetáculo, as organizações do público se unirão e trabalharão conjuntamente no plano internacional.
10. As associações de espectadores reivindicam a organização de pesquisas sobre as necessidades e evolução cultural do público. No sentido contrário, opõem-se aos estudos com objetivos mercantis, tais como pesquisas de índices de audiência e aceitação.
Tabor, 18 de setembro de 1987.
Cartas dos Direitos do Público
A Federação Internacional de Cineclubes (FICC), organização de defesa e desenvolvimento do cinema como meio cultural, presente em 75 países, é também a associação mais adequada para a organização do público receptor dos bens culturais audiovisuais.
Consciente das profundas mudanças no campo audiovisual, que geram uma desumanização total da comunicação, a Federação Internacional de Cineclubes, a partir de seu congresso realizado em Tabor (República Tcheca), aprovou por unanimidade um documento com o seguinte teor:
1. Toda pessoa tem direito a receber todas as informações e comunicações audiovisuais. Para tanto deve possuir os meios para expressar-se e tornar públicos seus próprios juízos e opiniões. Não pode haver humanização sem uma verdadeira comunicação.
2. O direito à arte, ao enriquecimento cultural e à capacidade de comunicação, fontes de toda transformação cultural e social, são direitos inalienáveis. Constituem a garantia de uma verdadeira compreensão entre os povos, a única via para evitar a guerra.
3. A formação do público é a condição fundamental, inclusive para os autores, para a criação de obras de qualidade. Só ela permite a expressão do individuo e da comunidade social.
4. Os direitos do público correspondem às aspirações e possibilidades de um desenvolvimento geral das faculdades criativas. As novas tecnologias devem ser utilizadas com este fim e não para a alienação dos espectadores.
5. Os espectadores têm o direito de organizar-se de maneira autônoma para a defesa de seus interesses, com o fim de alcançar este objetivo, e de sensibilizar o maior número de pessoas para as novas formas de expressão audiovisual, as associações de espectadores devem poder dispor de estruturas e meios postos à sua disposição pelas instituições públicas.
6. As associações de espectadores tem o direito de estar associadas à gestão e de participar na nomeação de responsáveis pelos organismos públicos de produção e distribuição de espetáculos, assim como dos meios de informação públicos.
7. Público, autores e obras não podem ser utilizados, sem seu consentimento, para fins políticos, comerciais ou outros. Em casos de instrumentalização ou abuso, as organizações de espectadores terão direito de exigir retificações públicas e indenizações.
8. O público tem direito a uma informação correta. Por isso, repele qualquer tipo de censura ou manipulação, e se organizará para fazer respeitar, em todos os meios de comunicação, a pluralidade de opiniões como expressão do respeito aos interesses do público e seu enriquecimento cultural.
9. Diante da universalização da difusão informativa e do espetáculo, as organizações do público se unirão e trabalharão conjuntamente no plano internacional.
10. As associações de espectadores reivindicam a organização de pesquisas sobre as necessidades e evolução cultural do público. No sentido contrário, opõem-se aos estudos com objetivos mercantis, tais como pesquisas de índices de audiência e aceitação.
Tabor, 18 de setembro de 1987.
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